segunda-feira, 14 de junho de 2010

O que fazer se perder meu celular?

Nos dias de hoje, quem sai de casa sem levar consigo seu aparelho celular? São poucas as pessoas que não tem ao menos um bom e velho Nokia 2160 para poder ficar comunicável quando estiver fora de casa. Infelizmente quando estamos com esses equipamentos, corremos o risco de perdê-los ou até mesmo sermos roubados devido a facilidade de comercialização dos mesmos. Se isso acontecer não adianta ficar choramingando pelos cantos, pois dificilmente conseguirá recuperá-lo pois até parece que eles ganham pernas e rapidinho andam para bem longe.Nesse mês tive a infelicidade de perder meu Smartphone Nokia 5530 em um Shopping e confesso que fiquei meio perdido sem saber o que fazer quando senti falta do gadget. Pesquisando no Oráculo, descobri que poderia não só bloquear minha linha pós-paga (que não poderia ficar ativa) mas também o próprio aparelho em si. Isso é possível através do IMEI (International Mobile Equipment Identity), que nada mais é que um número único que identifica e diferencia cada aparelho. Poderia ser comparado a grosso modo com o número de nossa Identidade ou até mesmo de um Chassi de um veículo. Essa sequência de 15 dígitos pode ser encontrada em uma etiqueta abaixo da bateria, digitando *#06# no aparelho, na caixa original e algumas vezes na nota fiscal. As duas primeira opções são, digamos assim, impossíveis de serem utilizadas em caso de perda/roubo, por isso é interessante anotar esses números em um local seguro. Com o IMEI em mãos, ligue para sua operadora ou dirija-se a loja mais próxima para solicitar o bloqueio do aparelho. Ela será a responsável por passar essa informações a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) que impedirá o uso de seu telefone com qualquer outro chip. Se por muita sorte, coisa que eu não tive, conseguir recuperar o aparelho, basta solicitar seu desbloqueio junto a operadora.


A ANATEL incentiva esse bloqueio, pois impedirá que os aparelhos roubados/encontrados sejam utilizados, diminuindo a praticamente zero esses casos, já que se alguém encontra-se um aparelho poderia devolvê-lo pois não serviria de nada.


No caso do aparelho ter sido roubado/furtado, talvez seja necessário a apresentação de um BO à operadora em um prazo máximo de 48hrs.

Nenhum comentário:

Postar um comentário