Nos dias de hoje, quem sai de casa sem levar consigo seu aparelho celular? São poucas as pessoas que não tem ao menos um bom e velho Nokia 2160 para poder ficar comunicável quando estiver fora de casa. Infelizmente quando estamos com esses equipamentos, corremos o risco de perdê-los ou até mesmo sermos roubados devido a facilidade de comercialização dos mesmos. Se isso acontecer não adianta ficar choramingando pelos cantos, pois dificilmente conseguirá recuperá-lo pois até parece que eles ganham pernas e rapidinho andam para bem longe.Nesse mês tive a infelicidade de perder meu Smartphone Nokia 5530 em um Shopping e confesso que fiquei meio perdido sem saber o que fazer quando senti falta do gadget. Pesquisando no Oráculo, descobri que poderia não só bloquear minha linha pós-paga (que não poderia ficar ativa) mas também o próprio aparelho em si. Isso é possível através do IMEI (International Mobile Equipment Identity), que nada mais é que um número único que identifica e diferencia cada aparelho. Poderia ser comparado a grosso modo com o número de nossa Identidade ou até mesmo de um Chassi de um veículo. Essa sequência de 15 dígitos pode ser encontrada em uma etiqueta abaixo da bateria, digitando *#06# no aparelho, na caixa original e algumas vezes na nota fiscal. As duas primeira opções são, digamos assim, impossíveis de serem utilizadas em caso de perda/roubo, por isso é interessante anotar esses números em um local seguro. Com o IMEI em mãos, ligue para sua operadora ou dirija-se a loja mais próxima para solicitar o bloqueio do aparelho. Ela será a responsável por passar essa informações a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) que impedirá o uso de seu telefone com qualquer outro chip. Se por muita sorte, coisa que eu não tive, conseguir recuperar o aparelho, basta solicitar seu desbloqueio junto a operadora.
A ANATEL incentiva esse bloqueio, pois impedirá que os aparelhos roubados/encontrados sejam utilizados, diminuindo a praticamente zero esses casos, já que se alguém encontra-se um aparelho poderia devolvê-lo pois não serviria de nada.
No caso do aparelho ter sido roubado/furtado, talvez seja necessário a apresentação de um BO à operadora em um prazo máximo de 48hrs.
Nenhum comentário:
Postar um comentário